1.1. Alteração de Titularidade e Vinculação de Débitos
Descrição: Informações sobre a alteração da titularidade da conta de água e vinculação de débitos do imóvel.
Procedimento:
Qual a Importância de Manter a Titularidade Atualizada?
A responsabilidade das pendências geradas será atribuída ao CPF/CNPJ de quem utilizou o serviço, se o cadastro tiver sido atualizado no momento da locação, compra ou venda do imóvel e constar o nome deste responsável financeiro no GCOM.
Quando a titularidade não é atualizada, a pendência fica sob a responsabilidade do último titular que ficou cadastrado.
Quem Deve Solicitar o Serviço?
Cabe ao novo responsável financeiro solicitar o atendimento, contudo, o serviço também poderá ser solicitado:
· Pelo Procurador do Responsável Financeiro: mediante apresentação de procuração mais a documentação indicada para alteração de titularidade.
· Pela Imobiliária ou Locador do Imóvel: quando constar cláusula específica no contrato de locação, que autorize o proprietário e/ou imobiliária a solicitar o serviço pelo inquilino na CAESB.
Nesse caso, é necessário apresentar:
§ Contrato de locação com a cláusula;
§ Documento pessoal original do solicitante do serviço;
§ Documento pessoal original do inquilino, somente se o mesmo não estiver anexado ao GCOM.
§ Qualquer outro documento exigido, a depender da situação do imóvel. Consultar o
tópico “Qual é a Documentação Exigida Pela CAESB”.
Canais de Atendimento Para Solicitar o Serviço
1. Aplicativo CAESB
2. Portal de Serviços
3. Atendimento Presencial
Aplicativo e Portal de Serviços: quando o usuário solicita alteração de titularidade pelos canais virtuais, é aberta OS 33216 para análise da documentação, com prazo de
atendimento de 24 horas úteis. Contudo, se houver débito do responsável que será substituído, o atendimento pode levar mais tempo para ser concluído.
Escritório Regional: quando houver débito do responsável que está sendo substituído, a alteração pode não ocorrer no momento do atendimento.
Posto do Na Hora: apenas empregados da CAESB estão autorizados a realizar a alteração da titularidade para imóveis com dívida.
Quando empregado terceirizado atender unidade com débito, será registrada OS 33216, solicitando a alteração. A documentação do usuário e do imóvel será anexada ao atendimento para ser analisada pelo setor responsável.
Qual é a Documentação Exigida Pela CAESB?
O usuário terá de apresentar documentação conforme a sua situação e a do imóvel em relação a débitos, por exemplo:
1- Imóvel Sem Débito do Responsável Que Está Sendo Substituído:
· CPF
· Documento com foto
· Termo de Solicitação de Serviço (TSS)
· Selfie do solicitante segurando um documento de identificação onde seja possível visualizar a foto (apenas para solicitação feita pelo site ou APP)
2- Imóvel Com Débito do Responsável Que Está Sendo Substituído - Valor Nominal Menor Que R$ 3.500,00:
· CPF
· Documento com foto
· Termo de Solicitação de Serviço (TSS)
· Documento de Vínculo Com o Imóvel (posse/inquilinato/propriedade)
a) O contrato de aluguel deve ser acompanhado do documento que comprove que o locador é o proprietário, caso não conste a documentação no GCOM.
b) A cessão de direitos deve ser acompanhada de documentação que comprove que o cedente é o proprietário do imóvel, como, por exemplo, IPTU ou a cadeia de cessões — apenas nos casos em que a documentação não esteja anexa ao GCOM.
c) Sempre que for apresentado o reconhecimento de firma, os carimbos não podem aparecer cortados, assim como deve constar o selo de autenticação do cartório responsável pelo reconhecimento no final do contrato.
3- Imóvel Com Débito do Responsável Que Está Sendo Substituído - Valor Atualizado Igual ou Maior a R$ 3.500,00:
A mesma documentação solicitada no item 2.
4- Solicitante Com Dívida
Usuário com débito vencido na CAESB só consegue se tornar responsável financeiro, caso a inscrição alvo da mudança não tenha usuário contratante válido (cadastro com CPF/CNPJ inválido ou sem CPF/CNPJ), ou quando o usuário que constar como titular tiver sido vinculado antes de 2016.
Portanto, o mais adequado é que o interessado pague/negocie a sua dívida para solicitar o serviço, podendo, inclusive, realizar a transferência do débito para a nova inscrição para fins de negociação.
Quando o imóvel precisar de religação de corte a pedido, o usuário terá de pagar todo o débito vencido vinculado a ele para solicitar o serviço.
4.1 - Documentação Para Usuário com Dívida na CAESB:
· CPF (RG passou a ser opcional)
· Termo de solicitação do serviço (TSS)
· Documento de vínculo com o imóvel (posse/inquilinato/propriedade) e selfie do solicitante, segurando um documento de identificação onde seja possível visualizar a foto (apenas para solicitação feita pelo site ou aplicativo)
Exemplo de Documentação Aceita Pela CAESB
1- Documento Pessoal:
Pessoa Física
· CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e
· Selfie segurando o documento onde seja possível visualizar a foto;
· Opcional: Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
Pessoa Jurídica
· Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
· Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
2- Documento de Posse/Vínculo:
· Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
· Contrato de locação no prazo de vigência, com todas as firmas reconhecidas em cartório e não apenas a do locatário, ou seja, as firmas do locador, do locatário e do fiador (se
tiver), devem ser reconhecidas. O reconhecimento de firma deve ter sido realizado em até 60 dias após o início da locação.
§ O contrato de locação com assinatura digital ou assinatura eletrônica com certificação digital (com autenticidade realizada por empresa certificadora) dispensa o reconhecimento de firma.
§ Contrato vencido, renovado sem assinatura de aditivo — complemento do contrato assinado inicialmente — exigirá que o inquilino apresente também a declaração do locador com firma reconhecida em cartório, para comprovar que o documento está em vigor.
· Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
· Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis do Distrito Federal;
· Escritura, expedida por Ofício de Imóveis do Distrito Federal;
· Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
· Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
· Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
· Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
· Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
· Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro Órgão Estatal com finalidade de assentamento rural, ou semiurbano;
· Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
· Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que, por determinação do juiz, transmitam o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante;
· Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
3- Termo de Ativação e Reativação de Serviços:
· Atendimento Solicitado no Portal e APP: o termo é gerado virtualmente pelo sistema.
· Atendimento Presencial (Escritórios e Na Hora): o termo será impresso pelo funcionário.
Casos Especiais
Seguem para conhecimento casos de alteração de titularidade, que podem ocorrer durante o atendimento, e as ações que devem ser adotadas pela Central.
Falecimento do Atual Responsável Financeiro: a alteração pode ser solicitada pelos ascendentes (mãe e pai), descendentes (filha e filho) em primeiro grau ou cônjuge.
O usuário deve apresentar:
· Certidão de óbito
· CPF do solicitante (RG é opcional)
· Documento de vínculo (somente se o mesmo não estiver anexado ao GCOM)
· Se tratando de cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratório de União Estável.
Condomínio: no caso de condomínio de edifício vertical residencial ou comercial, individualizado ou não, o síndico deve apresentar:
· Documento pessoal (CPF — O RG é opcional);
· Ata que contenha o nome do condomínio;
· A ata de eleição do síndico e
· Cartão do CNPJ (documento de inscrição no CNPJ).
Responsável Financeiro Sem Documento de Vínculo: independentemente do grau de parentesco — imóvel alugado sem contrato, cedido, entre outros — é necessário apresentar o termo de cessão ou declaração de ocupação. O termo pode ser feito de próprio punho no momento do atendimento.
Áreas Não Regularizadas: o usuário pode fazer declaração de próprio punho, informando ser o proprietário do imóvel e assinar conforme o documento de identificação apresentado.
Procurador: o procurador apenas representa o novo responsável, portanto, além da documentação exigida pela CAESB, ele terá de apresentar a procuração registrada em cartório que comprove a sua posição.
Nesse caso, o termo de solicitação (TSS) é assinado pelo procurador, mas a conta fica em nome do usuário representado.
Órgão Público — Cliente Especial (Grupo de Faturamento 21): o usuário deve entrar em contato com a “Gerência de Clientes Especiais”, responsável por fornecer as orientações sobre o tema.
Imóvel Cedido Por Órgãos Públicos: além dos documentos pessoais do solicitante (novo responsável financeiro), deve ser apresentado o Termo de Concessão de Uso emitido pelo órgão que está cedendo o imóvel.
Exemplo: imóveis ocupados por militares, cedidos para funcionários de universidades, das administrações, etc.
Cônjuge: se tratando de cônjuge/companheiro(a), qualquer um dos dois pode solicitar a alteração da titularidade para seu nome.
Exemplo: para se tornar o responsável financeiro de imóvel alugado, cedido ou de propriedade do seu cônjuge, o usuário deve apresentar/enviar a documentação exigida, mais a Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.
Responsável Financeiro Menor de Idade: para que um menor de idade se torne responsável financeiro por um imóvel na CAESB, é necessário apresentar a documentação exigida para o serviço e o documento que comprove a emancipação do menor — antecipação da capacidade civil.